ABIPEM reforça campanha “Xô Consórcio” e alerta para os riscos jurídicos, atuariais e institucionais
A ABIPEM segue atenta e mobilizada diante do avanço de propostas que buscam a gestão consorciada dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil. Desta vez, o alerta vem do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que por meio do Ofício Circular nº 17/2025, orienta os prefeitos municipais sobre os riscos legais e operacionais da adesão de RPPS a consórcios públicos.
O documento reitera que, embora a Constituição Federal preveja a possibilidade de atuação consorciada entre RPPS, essa previsão ainda depende de regulamentação por lei complementar federal, que não foi editada até o momento. Com isso, permanece em vigor a Lei Federal nº 9.717/1998, que veda expressamente o pagamento de benefícios por consórcios intergovernamentais.
Além da insegurança jurídica, o TCE/SC destaca os desafios técnicos e atuariais desse modelo, como a dificuldade de harmonização dos passivos, ativos e regras de diferentes regimes, além da inexistência, atualmente, de consórcios estruturados e qualificados para assumir a complexidade da gestão previdenciária.
Um posicionamento que reforça o alerta anterior do TCE/RS
O novo ofício de Santa Catarina se soma ao posicionamento já adotado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS), que também recomendou, em abril deste ano, cautela na adesão de RPPS a consórcios públicos, destacando o risco de responsabilização dos gestores e a necessidade de estrutura própria mínima, conforme exigido pela legislação vigente.
“Esse novo posicionamento confirma o que temos dito desde o início da campanha Xô Consórcio: não existe lei complementar que regulamente a gestão previdenciária consorciada. Os gestores precisam agir com responsabilidade, técnica e respeito à legislação. Nenhum RPPS pode abrir mão de sua autonomia”, destaca o presidente da ABIPEM, João Carlos Figueiredo.
Campanha “Xô Consórcio” segue ativa
Desde 2023, a ABIPEM conduz a campanha “Xô Consórcio”, com o objetivo de alertar dirigentes, conselheiros e servidores públicos sobre os riscos da adesão precipitada a consórcios públicos para a execução de atividades previdenciárias, sem base legal nem estudos técnicos adequados.
A campanha defende a autonomia e a responsabilidade institucional dos RPPS, especialmente nas seguintes funções:
Gestão de recursos financeiros e dos investimentos
Execução de atividades técnicas como avaliação atuarial, contabilidade e assessoramento jurídico
Responsabilidade legal do ente instituidor pela gestão do regime
A ABIPEM reforça que nenhum ente federado é obrigado a aderir a consórcios públicos para fins previdenciários e que a terceirização dessas funções por meio de estruturas frágeis pode comprometer a eficiência, a legalidade e a sustentabilidade dos regimes.
“Estamos falando de bilhões em ativos que precisam ser geridos com rigor técnico e total transparência. A estrutura dos RPPS deve ser protegida, não fragilizada”, complementa Figueiredo.
Orientação e suporte permanente
A ABIPEM seguirá publicando notas técnicas, promovendo eventos formativos e disponibilizando materiais de orientação sobre os limites legais da atuação consorciada. A entidade também reitera seu apoio às decisões técnicas e fiscalizatórias dos tribunais de contas que, como o TCE/SC e o TCE/RS, contribuem para o fortalecimento dos RPPS em todo o país.
📄 Leia Ofício Circular nº 17/2025 do TCE/SC na íntegra aqui: Ofício Circular TCE SC 17.2025







