O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicou a Portaria nº 1.425, de 17 de março de 2022, que estabelece diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária e revoga a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021.
Para ler a íntegra da Portaria, acesse aqui.

![[ABIPEM] Portaria PRES INSS Nº 1425](https://www.apremat.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ABIPEM-Portaria-PRES-INSS-Nº-1425.png)





