O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023, que representa uma conquista histórica para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados e Municípios. Durante a sessão solene, realizada no Congresso Nacional, a ABIPEM foi representada pelo seu presidente, João Carlos Figueiredo, e Raquel Galvão, diretora-presidente do Iprev-DF.
O texto, em especial o artigo 6º, de iniciativa defendida pela ABIPEM, corrige uma distorção tributária ao revogar a incidência do PASEP sobre as receitas previdenciárias dos RPPS, restringindo a cobrança apenas às receitas próprias de taxa de administração.
Até então, os entes subnacionais eram penalizados por uma bitributação que não incidia sobre a União, o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou os Regimes de Previdência Complementar. Essa assimetria comprometia o equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos.
A ABIPEM teve papel fundamental durante todo o processo: em 19 de agosto enviou o primeiro ofício a senadoras e senadores defendendo a aprovação da proposta e, no dia 1º de setembro, reforçou o pedido ao reenviar o documento a todos os parlamentares. Além disso, a entidade manteve intensa articulação junto às lideranças do Congresso para assegurar a inclusão da matéria na Ordem do Dia e a sua aprovação.
“Essa é uma vitória da previdência pública, fruto da mobilização da ABIPEM – com participação de toda a nossa diretoria e das associações estaduais que compõem a nossa estrutura – em defesa do equilíbrio federativo e da sustentabilidade dos RPPS. O artigo 6º é um marco na luta contra a injustiça tributária que penalizava Estados e Municípios”, destacou o presidente da ABIPEM, João Carlos Figueiredo.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 136, Estados e Municípios terão alívio fiscal imediato, garantindo que os recursos destinados às aposentadorias e pensões dos servidores não sejam desviados para finalidades estranhas aos regimes previdenciários.







