O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.071, de 16 março de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários sob responsabilidade dos municípios, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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![[ABIPEM] Instrução Normativa RFB Nº 2.071](https://www.apremat.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ABIPEM-Instrução-Normativa-RFB-Nº-2.071.png)





