O Ministério da Previdência Social reforçou o prazo para que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), na condição de Regimes Instituidores, apresentem os Requerimentos de Compensação Previdenciária referentes ao chamado Estoque RPPS até 31 de dezembro de 2025. O envio dentro do prazo garante que não haja incidência de prescrição sobre os valores.
O alerta tem como base o Art. 28, II, do Decreto nº 10.188/2019, vigente desde 1º de janeiro de 2021, que regulamenta os dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre RPPS.
O Estoque RPPS compreende os valores de compensação financeira em atraso relativos:
ao período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de maio de 1999, referentes a benefícios concedidos nesse intervalo, com contagem recíproca de outro RPPS;
e ao período entre 5 de maio de 1999 e 6 de maio de 1999;
além de benefícios concedidos entre 6 de maio de 1999 e 1º de janeiro de 2021, desde que o benefício tenha origem em outro RPPS.
A iniciativa busca garantir segurança jurídica e assegurar o correto fluxo de compensação entre regimes. A ABIPEM reforça a importância de que todos os RPPS observem o prazo e organizem seus processos para envio tempestivo das informações.







