A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) encaminhou ofícios aos membros da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.303/2025 (CMMPV 1303/2025) manifestando-se pela supressão do artigo 67 da medida provisória, renumerado para artigo 69 no parecer final do relator.
O dispositivo em questão insere o art. 8º-B na Lei nº 9.796/1999 e limita o pagamento das verbas da compensação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à dotação orçamentária da União.
A ABIPEM ressalta que:
* a compensação financeira entre regimes é essencial para a sustentabilidade dos RPPS;
* condicionar o pagamento à previsão orçamentária afronta os artigos 165 e 167 da Constituição Federal;
* o dispositivo cria assimetria ao permitir que o RGPS limite seus pagamentos, enquanto mantém a obrigação integral dos RPPS;
* atualmente, há mais de 400 mil processos de compensação previdenciária pendentes no INSS, muitos em atraso.
O posicionamento da entidade reforça deliberações já tomadas por fóruns nacionais da previdência pública:
– A Moção aprovada na 15ª Reunião Ordinária do CNRPPS (Brasília, 30/06 e 01/07/2025);
– A Resolução nº 03/2025 do CONAPREV, aprovada por unanimidade em sua 82ª Reunião Ordinária (São Paulo, 12 e 13/08/2025).
Segundo o presidente da ABIPEM, João Carlos Figueiredo, a manutenção do artigo representa “um possível calote a toda a previdência pública, impactando as políticas municipais e estaduais, já que Estados e Municípios podem ser obrigados a aportar recursos orçamentários enquanto a União limita o pagamento dos valores devidos”.
A ABIPEM segue acompanhando a tramitação da medida provisória e reforça seu compromisso com a defesa da sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.
Confira o Ofício enviado aos parlamentares: Ofício ABIPEM – MP 1303







