A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) publicaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 04/2025, que orienta sobre a aplicação do artigo 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
A mudança constitucional passou a incluir, no limite de despesas das Câmaras Municipais, não apenas os subsídios de vereadores e servidores ativos, mas também os gastos com pessoal inativo e pensionistas. A medida gerou divergências interpretativas e impactos diretos na execução orçamentária dos legislativos municipais.
O documento destaca que:
– O não recolhimento das contribuições previdenciárias pode caracterizar apropriação indébita previdenciária, prevista no Código Penal;
– A inclusão dos inativos e pensionistas no cálculo do limite exige ajustes orçamentários e planejamento fiscal, especialmente em municípios com déficit atuarial em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
– Tribunais de Contas devem adotar orientações claras e uniformes para assegurar segurança jurídica e evitar conflitos entre os poderes locais;
– A autonomia do Legislativo deve ser preservada, mas com responsabilidade fiscal e equilíbrio institucional.
Além disso, a nota reúne interpretações recentes de tribunais de contas estaduais, decisões judiciais e pareceres técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Previdência, apontando a necessidade de harmonizar entendimentos e oferecer transição segura às Câmaras Municipais.
👉 A íntegra da Nota Recomendatória Conjunta nº 04/2025 pode ser acessada aqui: NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA – ATRICON-IRB-CNPTC – 04-2025.docx







